Item 6.5.15 da NT 01
Renovação de Certificado de Vistoria do CBMMS por meio de
declarações
A renovação do CVCBM por meio de declarações não se aplica:
- às condições de certificação previstos nos itens 6.5.10 e 6.5.11 da NT 01 (certificado para edificações
com projeto técnico em análise; certificado para edificações com
cronograma em execução);
- às certificações de instalações e ocupações temporárias.
- às edificações com CVCBM vencido com prazo superior a 30
(trinta) dias corridos.
- às edificações que estejam com pendências a serem
cumpridas em função de Notificação motivada por Vistoria ou
Fiscalização.
A renovação do CVCBM por meio de declarações se aplica a
edificações e áreas de risco que já receberam anteriormente
certificação anual com a realização de uma vistoria no local.
A renovação do CVCBM será deferida com base nas declarações
do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação, devendo
declarar que não houve as seguintes alterações em relação a
vistoria realizada anteriormente:
- Não houve aumento ou diminuição de altura da edificação;
- Não houve ampliação ou diminuição de área construída;
- Não houve mudança de ocupação;
- Não houve alteração nas medidas de segurança.
Deverá ser declarado que foi providenciada a realização
das devidas manutenções nas medidas de segurança exigidas para a
edificação.
Havendo Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou uso
de Gás Natural (GN), deverá ser declarado que foi providenciada a
realização das devidas manutenções no sistema de gás inflamável,
tendo em posse a documentação de responsabilidade técnica
pertinente (ART/RRT/TRT).
Deverá ser declarado que possui Atestado de Conformidade
das Instalações Elétricas conforme NT-41, tendo a posse, também,
da documentação de responsabilidade técnica pertinente
(ART/RRT/TRT).
Deverá ser declarado que possui Atestado de Brigada de
Incêndio com validade pelo período da nova certificação, conforme
NT-17, quando exigido em projeto.
Deverá ser declarado que o Plano de Emergência está
atualizado e disponível na edificação para fiscalização do CBMMS,
conforme NT-16, quando exigido em projeto.
Deverá ser declarado que os profissionais contratados para
as manutenções das medidas de segurança estão cadastrados no
CBMMS, e que o projeto e toda a documentação do processo de
certificação está disponível na edificação para fiscalização.
Nos casos em que não for aplicada a renovação do CVCBM por meio
de declarações, conforme critérios estabelecidos nos
itens 6.5.15.1 ao 6.5.15.3
, o CVCBM deverá ser renovado com uma nova vistoria no local,
conforme
item 6.3.10.
O protocolo da renovação do CVCBM por meio de declarações
deverá ser realizado diretamente na Seção de Atividade Técnica
(SAT) responsável pela fiscalização da edificação, contendo no
mínimo os seguintes documentos:
-
Requerimento de renovação de CVCBM (Anexo Y)
- CVCBM anterior.
- Taxa DAEMS com comprovante de pagamento.